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Quem está obrigado e prazo

Deve declarar o Imposto de Renda em 2024 a pessoa que em 2023:
• Obteve renda de até R$ 30.639,90 (no ano);
• Ganhou mais de R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;
• Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 153.199,50), que pretenda compensar, prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
• Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 800.000,00);
• Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, com somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do imposto;
• Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
• Possui trust no exterior;
• Deseja atualizar bens no exterior.
• Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano.

O ideal é que os contribuintes obrigados a prestar contas já comecem a organizar e separar os recibos e documentos considerados essenciais para o preenchimento da declaração. Na falta de algum, é possível levantar as informações necessárias a tempo.

Afinal, quanto mais cedo o contribuinte declarar, maiores as chances de receber a restituição do Imposto de Renda, caso tenha direito.

Documentos para o IRPF

Confira quais documentos são imprescindíveis para o envio da declaração.

Informações gerais sobre o contribuinte e seus dependentes
• Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
• Endereços atualizados;
• Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;
• Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
• Atividade profissional exercida atualmente.

E, se aplicável, outras informações sobre bens, imóveis e contas do contribuinte, como:
• Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
• Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
• Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes):
• Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
• Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
• Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
• Informes de outras rendas recebidas em 2023, como doações, heranças e pensão alimentícia;
• Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;

Documentos referentes a bens e direitos:
• Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2023;
• Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2023;
• Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
• Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2023(GCAP) para importação.

Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas:
• Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
• Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
• Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
• Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
• Recibos de doações feitas.

Documentos relacionados a dívidas e ônus:
• Informes e documentos de dívida e ônus contraídos ou pagos no ano passado.

Documentos referentes a rendas variáveis:
• Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
• Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
• Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

Vencimento das cotas

O cronograma de vencimento das cotas obedecerá às seguintes datas.

• Até 10/5 – Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única;
• Até 31/5 – Vencimento da 1ª cota ou cota única;
• Até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
• Último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – Vencimentos das demais cotas.

Restituição

O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:

• 31/5 – Primeiro lote
• 28/6 – Segundo lote
• 31/7 – Terceiro lote
• 30/8 – Quarto lote
• 30/9 – Quinto e último lote

A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição. 

Orientação profissional

É importante ressaltar que essa é apenas uma lista geral com os principais documentos necessários para declarar o Imposto de Renda, mas isso não significa que o contribuinte precisa ter todos, apenas os que se aplicam à sua realidade.

Se o contribuinte não teve investimentos em renda variável, por exemplo, ou não comprou nem vendeu um imóvel, não precisa desses documentos específicos. Agora, se recebeu salários e comprou um carro, por outro lado, precisará dos informes.

Por isso, separe os documentos com base nas suas movimentações financeiras e rendimentos referentes ao ano passado.

Além disso, é necessário guardar por pelo menos cinco anos a documentação que comprova as informações da declaração do Imposto de Renda. Caso a Receita Federal peça algum esclarecimento, o contribuinte terá como provar o que declarou.

Um passo fundamental para que não ocorram erros ou equívocos na declaração, sujeitando o contribuinte a uma multa que pode chegar a 75% do imposto devido, é buscar por um profissional de contabilidade de confiança, trazendo maior tranquilidade quanto aos riscos de cair na malha fina.